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Palmas prorroga vencimento de taxas

Portaria SEFIN 11/2015

Esta Portaria prorroga o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e

30/01/2015 12:16:00

PORTARIA 11 SEFIN, DE 26-1-2015
(DO-PALMAS DE 29-1-2015)

TAXA - Prorrogação - Município de Palmas

Palmas prorroga vencimento de taxas
Esta Portaria prorroga o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2015 o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.
Art. 2º Os Alvarás de Funcionamento com vigência até 31 de janeiro de 2015 ficam automaticamente prorrogados até 31 de março de 2015, exceto aqueles cujos estabelecimentos não possuam o Termo de Habite-se.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de março de 2015, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
 Secretário

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