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Espírito Santo

Governo concede diferimento do ICMS para importações de álcool etílico anidro combustível

Decreto -R 3776/2015

30/01/2015 13:20:22

DECRETO 3.776-R, DE 29-1-2015
(DO-ES DE 30-1-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede diferimento do ICMS para importações de álcool etílico anidro combustível
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 permite que o ICMS incidente sobre importações de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), realizadas no período de 1-1 a 31-5-2015, seja diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída do produto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.189, com a seguinte redação:
“Art. 1.189. O recolhimento do imposto incidente na importação de AEAC por estabelecimento industrial fabricante do produto, sediado neste Estado, realizada no período de 1.º de janeiro a 31 de maio de 2015, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída.
Parágrafo único. Na saída do AEAC importado deve ser emitida nota fiscal específica, devendo conter, no campo “Informações Complementares”, a indicação do número e da data de emissão da respectiva DI.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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