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São Paulo

Fixada nova condição para isenção de ICMS no âmbito do "Programa Farmácia Popular do Brasil”

Decreto 61090/2015

30/01/2015 15:19:59

DECRETO 61.090, DE 29-1-2015
(DO-SP DE 30-1-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Fixada nova condição para isenção de ICMS no âmbito do "Programa Farmácia Popular do Brasil”
Este Ato estabelece que a farmácia integrante do referido Programa, dentre outras condições, deverá ser usuária do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, do SAT-CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico ou da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do item 1 do § 2º do artigo 115 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“b) ser usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, ou do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;”(NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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