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São Paulo

São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios para fabricantes de alimentos para animais

Decreto 61095/2015

30/01/2015 16:02:10

DECRETO 61.095, DE 29-1-2015
(DO-SP DE 30-1-2015)

REGULAMENTO – Alteração

São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios para fabricantes de alimentos para animais
Este Ato, altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, para dispor sobre a concessão dos seguintes benefícios fiscais para os fabricantes de alimentos para animais, CNAE 1066-0/00:
– suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
– creditamento integral do ICMS incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado; e
– alteração do momento da exigência dos impostos.
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 211 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“211 – fabricação de alimentos para animais, CNAE 1066-0/00;” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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