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São Paulo

Governo concede isenção do ICMS nas operações relacionadas à Feira Escandinava

Decreto 61096/2015

30/01/2015 16:07:42

DECRETO 61.096, DE 29-1-2015
(DO-SP DE 30-1-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede isenção do ICMS nas operações relacionadas à Feira Escandinava
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I – importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II – saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.
Parágrafo único - A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

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