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São Paulo

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios previstos no Convênio ICMS 133/2008

Decreto 61097/2015

30/01/2015 16:17:47

DECRETO 61.097, DE 29-1-2015
(DO-SP DE 30-1-2015)

ISENÇÃO - Aparelhos e Equipamentos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios previstos no Convênio ICMS 133/2008
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, desde que sejam observadas as condições nele estabelecidas e as demais disposições previstas na legislação, com as seguintes ressalvas:
I – os benefícios não se aplicam às:
a) operações realizadas pelas pessoas indicadas no inciso XI do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS-133/08;
b) aquisições de energia elétrica;
II - para fins de aplicação dos benefícios, deverão estar habilitados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 19 da Lei Federal 12.780, de 9 de janeiro de 2013:
a) o importador, em se tratando de desembaraço aduaneiro;
b) o remetente e o destinatário, nas saídas interna e interestadual;
c) o remetente, o destinatário, o prestador e o tomador, na hipótese de prestação de serviço.
Parágrafo único - Deverá ser indicado, no campo “informações complementares” do documento fiscal relativo à operação ou prestação beneficiada:
1 - o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que deferiu a habilitação referida no inciso II do “caput” deste artigo;
2 – A expressão “Com os benefícios concedidos pelo Decreto ___“ (indicar o número e a data deste decreto).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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