PORTARIA 1.050 ST, DE 29-1-2015
(DO-RJ DE 30-1-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8-2-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1°- Divulgar, para o período de 02 a 08 de fevereiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 186,5000 | US$ 113,0000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação