DECRETO 24.957, DE 30-1-2015
(DO-RN DE 31-1-2015)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi revogado dispositivo do Decreto 22.199, de 1-4-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, e outros Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 2º do Decreto Estadual n.º 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais n.º 17.034, de 26 de agosto de 2003, n.º 17.987, de 10 de dezembro de 2004, n.º 18.032, de 23 de dezembro de 2004, n.º 19.228, de 30 de junho de 2006, e n.º 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo