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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido

Decreto 23/2015

Foram introduzidas modificações nos Decretos 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, e 2.479, de 27-11-2014, relativamente aos limites para a apropriação de crédito presumido pelo estabelecimento industrial que adquirir as matérias primas que especifica, ret

02/02/2015 20:34:35

DECRETO 23, DE 30-1-2015
(DO-SC DE 2-2-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido
Foram introduzidas modificações nos Decretos 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, e 2.479, de 27-11-2014, relativamente aos limites para a apropriação de crédito presumido pelo estabelecimento industrial que adquirir as matérias primas que especifica, retroagindo seus efeitos a 1-1-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...................
................................
§ 12. Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º deste artigo, deverão excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.479, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e
II – na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni

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