PORTARIA CONJUNTA 202 PGFN-RFB, DE 2-2-2015
(DO-U DE 3-2-2015)
Alterada Portaria que disciplina o parcelamento de débitos do
IRPJ e da CSLL previsto na Lei 13.043/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,Resolvem:
"Art. 7º ...............................
..........................................
§ 1º O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação da alíquota:
I - de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal; e
II - sobre a base de cálculo negativa da CSLL:a) de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou
b) de 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
.........................................." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional