NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 CRE, DE 30-1-2015
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-2-2015 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
José Aparecido Valêncio da Silva,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 007/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À
PRAZO
Taxa Referencial: 0,101644
Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2015