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Paraná

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 7/2015

03/02/2015 10:26:39

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 CRE, DE 30-1-2015
(DO-PR DE 3-2-2015)

BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-2-2015 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas 
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

José Aparecido Valêncio da Silva,
DIRETOR DA CRE.

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 007/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À
PRAZO

Taxa Referencial: 0,101644
Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2015

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