DECRETO 61.103, DE 2-2-2015
(DO-SP DE 3-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Água mineral passa a fazer parte da relação de produtos que compõem a cesta básica
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, inclui na relação de produtos a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litors.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994:
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XXV ao “caput” do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Opera- ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“XXV – água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN