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Tocantins

Fazenda fixa data limite para assinatura de Termo de Parcelamento

Portaria SEFAZ 27/2015

Esta Portaria fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21-11-2014.

03/02/2015 15:08:17

PORTARIA 27 SEFAZ, DE 26-1-2015
(DO-TO DE 30-1-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda fixa data limite para assinatura de Termo de Parcelamento
Esta Portaria fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21-11-2014.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 27 e 30 da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 27 de fevereiro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no “caput” atende somente contribuinte que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014, nos termos da Portaria Sefaz Nº 1160, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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