DIF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - Normas
Fazenda altera regras relativas ao DIF
Foram alterados dispositivos da Portaria 1.859 SEFAZ, de 23-12-2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...................................
Art. 3º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, apresentará em substituição ao Documento de Informações Fiscais - DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS que é entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na conformidade das normas previstas na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
....................................”(RN)
Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARESSecretário de Estado da Fazenda
PAULO AGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Gestão Tributária