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Prorrogada a MP que adia a vigência do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”

Ato CN 2/2015

04/02/2015 09:52:25

ATO 2 CN, DE 3-2-2015
(DO-U
DE 4-2-2015)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a MP que adia a vigência do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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