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Acre

Rio Branco prorroga vigência de certidões negativas

Decreto 78/2015

Este Decreto prorroga excepcionalmente, por 30 dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente.

04/02/2015 10:43:55

DECRETO 78, DE 29-1-2015
(DO-AC DE 2-2-2015)

CERTIDÃO NEGATIVA - Prorrogação - Município de Rio Branco

Rio Branco prorroga vigência de certidões negativas
Este Decreto prorroga excepcionalmente, por 30 dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os princípios que norteiam à Administração Pública, mormente os da Legalidade e Eficiência;
Considerando o processo de modernização dos sistemas corporativos, em especial, o utilizado para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil;
Considerando as adversidades surgidas com a efetiva implantação do sistema Web Público;
Considerando que o Sistema Web Público encontra-se em fase de adaptação, principalmente, quanto à emissão das Certidões Negativas de Débitos Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente, contados da data do vencimento insertos na CND.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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