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Adiada a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal

Despacho CONFAZ 22/2015

Atendendo a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, fica adiada para 1-4-2015 a aplicação dos Protocolos ICMS 72, 78, 79 e 83/2012, que dispõem sobre a adesão do Distrito Federal em diversas operações com bebidas, conforme

04/02/2015 11:10:45

DESPACHO 22 CONFAZ, DE 3-2-2015
(DO-U DE 4-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Adiada a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
Atendendo a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, fica adiada para 1-4-2015 a aplicação dos Protocolos ICMS 72, 78, 79 e 83/2012, que dispõem sobre sua adesão em diversas operações com bebidas, conforme previsto no Decreto 36.333, de 28-1-2015.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso III da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 36.333, de 28 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 22, de 29/01/2015, Suplemento, pág. 5, aplicar-se-ão no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2015:
Protocolo 72/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Protocolo 78/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo 79/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo 83/12, de 22 de junho de 2012, publicado no Dou de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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