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Confaz dispõe sobre a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado de Goiás

Despacho CONFAZ 23/2015

Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, fica adiada para 1-4-2015, a aplicação das novas margens de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças destinadas ao referido Es

04/02/2015 11:13:36

DESPACHO 23 CONFAZ, DE 3-2-2015
(DO-U DE 4-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Confaz dispõe sobre a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado de Goiás
Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, fica adiada para 1-4-2015, a aplicação das novas margens de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças destinadas ao referido Estado.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14, ambos de 05 de dezembro de 2015, a partir de 1º de abril de 2015.
Protocolo 73/14, de 05 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11.12.14, que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo 103/14, de 05 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11.12.14, que altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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