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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a inaplicabilidade da substituição tributária

Decreto 52251/2015

04/02/2015 11:41:15

DECRETO 52.251, DE 3-2-2015
(DO-RS DE 4-2-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
Este Ato, que promove diversas alterações no Decreto 37.699/97, estabelece o seguinte:
a) permite a emissão de Nota Fiscal única para acobertar a entrada de bens ou mercadorias no estabelecimento, nas hipóteses especificadas, com efeitos desde 1-1-2015;
b) dispõe sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; e
c) revoga dispositivo que dispunha sobre o envio pelo substituto tributário de arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior com consumidores finais deste Estado.
 
 

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