DECRETO 52.251, DE 3-2-2015
(DO-RS DE 4-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
Este Ato, que promove diversas alterações no Decreto 37.699/97, estabelece o seguinte:
a) permite a emissão de Nota Fiscal única para acobertar a entrada de bens ou mercadorias no estabelecimento, nas hipóteses especificadas, com efeitos desde 1-1-2015;
b) dispõe sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; e
c) revoga dispositivo que dispunha sobre o envio pelo substituto tributário de arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior com consumidores finais deste Estado.