DECRETO 349 DE 29-1-2015
(DO-PR DE 30-1-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre a dispensa da GI/ICMS
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispensa o contribuinte inscrito no CAD/ICMS da apresentação da GI/ICMS, com efeitos a partir de 1-3-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.481.811-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 512ª Ficam revogados os artigos 273 e 274.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2015.
CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda