RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 SF/SMA, DE 4-2-2015
(DO-SP DE 5-2-2015)
CADASTRO - Inscrição
Alterada a relação de atividades sujeitas à licença de instalação da CETESB
Esta alteração da Resolução Conjunta 1 SF/SMA, de 27-11-2009, dá nova redação ao Anexo I, cujas atividades estão sujeitas à obtenção da Licença de Instalação da CETESB antes da solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1-3-2015.
Os Secretários da Fazenda e do Meio Ambiente, considerando o disposto no § 1º do artigo 61-A do Regulamento da Lei 997, de 31-05-1976, aprovado pelo Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976, resolvem:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 1 da Resolução Conjunta SF/SMA-01/09, de 27-11-2009:
“Anexo 1
Atividades econômicas cujo exercício está condicionado à obtenção da Licença de Instalação da CETESB nos termos do inciso I do artigo 1º:
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2015.