PORTARIA 13 CAT, DE 4-2-2015
(DO-SP DE 5-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Esta alteração na Portaria 106 CAT, de 14-10-2013, acrescenta novas classificações na sistemática da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-3-2015, conforme prevê o Decreto 61.093, de 29-1-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29-01-2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015.