PORTARIA 8 SET, DE 4-2-2015
(DO-RN DE 5-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Efetuados ajustes nos percentuais de margem de valor agregado
Esta modificação na Portaria 8 SET, de 14-1-2013, efetua ajustes nos percentuais de margem de valor agregado utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência de alteração de MVA, através do Decreto 24.959, de 30-1-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de efetuar ajustes nos percentuais de margem de valor agregado utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência de alteração de MVA, através do Decreto nº 24.959, de 30 de janeiro de 2015, no art. 944-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 008/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta MeloSecretário de Estado da TributaçãoANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 008/2015-GS/SET, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 008/2013-GS/SET, DE 14 DE JANEIRO DE 2013