PORTARIA 4 GSF, DE 2-2-2015
(DO-TERESINA DE 4-2-2015)
IPTU - Recolhimento - Município de Teresina
Teresina fixa o pagamento do IPTU
O imposto relativo ao exercício de 2015 poderá ser pago em cota única ou em 6 parcelas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2015, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA
| VENCIMENTO |
Cota Única | 10/04/2015 |
Cota 01 | 10/04/2015 |
Cota 02 | 11/05/2015 |
Cota 03 | 10/06/2015 |
Cota 04 | 10/07/2015 |
Cota 05 | 11/08/2015 |
Cota 06 | 10/09/2015 |
Jalisson Hidd Vasconcellos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS