PORTARIA 447 SUTRI, DE 5-2-2015
(DO-MG DE 6-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato modifica e inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
592 | vidro Descartável - 600ml | Cerveja Altbier | 22 | 8,30 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação