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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 447/2015

06/02/2015 08:58:29

PORTARIA 447 SUTRI, DE 5-2-2015
(DO-MG DE 6-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato modifica e inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
 A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:
 Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item: 

592vidro Descartável - 600mlCerveja Altbier228,30
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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