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Minas Gerais

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas à substituição tributária

Portaria SUTRI 448/2015

06/02/2015 09:19:27

PORTARIA 448 SUTRI, DE 5-2-2015
(DO-MG DE 6-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas à substituição tributária
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 430 SUTRI, de 22-12-2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 
2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

(.....) (.....)(.....)(.....)
1.180Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Até 5 kgStandard6,79
1.181Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Até 5 kgPremium7,47
1.182Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Até 5 kgSuper Premium - Alimento Completo15,01
1.183Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Acima de 5 kg Básico2,53
1.184Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Acima de 5 kgStandard3,49
1.185Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Acima de 5 kgPremium4,51
1.186Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525Acima de 5 kg Super Premium - Alimento Completo7,16
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
2.115Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525 Até 5 KgStandard4,90
2.116Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525 Até 5 kgPremium9,60
2.117Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525 Acima de 5kgStandard3,77
2.118

Louis Dreyfus Com- modities Brasil S.A - 47.067.525    

Acima de 5 kg Premium                                             7,35 

"
Art.2º Ficam revogados os subitens 1.80 a 1.86 e 2.53 a 2.56 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 2014.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

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