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Fazenda aprova o Programa e o Manual de Preenchimento da DIEF

Instrução Normativa SEFA 1/2015

Estas modificação na Instrução Normativa 1 SEFA, de 28-1-2015, aprova o Programa e o Manual de Preenchimento para 2015, com efeitos a partir de 1-1-2015.

06/02/2015 15:21:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFA, DE 28-1-2015
(DO-PA DE 3-2-2015)

DIEF - Apresentação

Fazenda aprova o Programa e o Manual de Preenchimento da DIEF
Estas modificação na Instrução Normativa 4 SEFA, de 19-2-2004, aprova o Programa e o Manual de Preenchimento para 2015, com efeitos a partir de 1-1-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo DECRETO n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2015.
§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2015” e “Manual_DIEF_2015.
§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2015, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados em conformidade com o Programa e o Manual de Preenchimento das DIEF, disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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