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IN que aprova comprovantes eletrônicos é alterada

Instrução Normativa RFB 1546/2015

09/02/2015 08:57:35

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.546 RFB, DE 6-2-2015
(DO-U DE 9-2-2015)

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – Valores Pagos a Pessoas Físicas


IN que aprova comprovantes eletrônicos é alterada
Esta Instrução Normativa acrescenta o artigo 9º-A à Instrução Normativa 1.416 RFB, de 4-12-2013, que aprovou o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e o Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 3º dos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:
“Art. 9º-A A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá alterar os anexos de que trata esta Instrução Normativa por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço .”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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