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Bahia

Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas

Decreto 25817/2015

Este Decreto estabelece, para o ano de 2015, os dias em que haverá suspensão do expediente, pontos facultativos, bem como a transferência do feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Municipal”.

09/02/2015 09:26:26

DECRETO 25.817, DE 6-2-2015
(DO-SALVADOR DE 7 A 9-2-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas
Este Decreto estabelece, para o ano de 2015, os dias em que haverá suspensão do expediente, pontos facultativos, bem como a transferência do feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Municipal”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal ficará suspenso nos dias 13 e 18 de fevereiro e 23 de junho. Os dias 16 e 17 de fevereiro serão considerados ponto facultativo. Os dias 20 de abril, 05 e 22 de junho de 2015, também suspensos, serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
§ 1º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias com
vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Municipal”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão

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