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Minas Gerais

Belo Horizonte decreta ponto facultativo no período de carnaval

Decreto 15868/2015

09/02/2015 09:45:08

DECRETO 15.868, DE 6-2-2015
(DO-Belo Horizonte DE 7-2-2015)

PONTO FACULTATIVO - Decretação - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte decreta ponto facultativo no período de carnaval
Através deste Ato fica decretado nas repartições da Administração Direta o ponto facultativo para os dias 16 e 17-2, inclusive no dia 18-2 (quarta-feira de cinzas). No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
 
 
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA: 
Art. 1º - Os dias 16, 17 e 18 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta. 
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, e no Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos. 
Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público. 
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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