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Paraná

Estado altera normas para desburocratização de procedimentos da CRE

Decreto 443/2015

09/02/2015 10:02:34

DECRETO 443, DE 6-2-2015
(DO-PR DE 9-2-2015)
 
PROCEDIMENTOS FISCAIS - Normas
 
Estado altera normas para desburocratização de procedimentos da CRE
Esta alteração do Decreto 12.232, de 24-9-2014, prorroga para 30-6-2015 o prazo para dispensar o protocolo do pedido de avaliação de bens e direitos para efeitos de cobrança do ITCMD, declarado no ITCMD WEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.494.241-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso V do art. 1º do Decreto n.12.232, de 24 de setembro de 2014:
“c) dispensar o protocolo do pedido de avaliação de bens e direitos para efeitos de cobrança do imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD, declarado no ITCMD WEB, disponibilizado no portal Receita/PR, para os processos judiciais.”.
Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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