x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval

Decreto 61116/2015

O expediente será suspenso nos dias 16 e 17-2-2015 e terá seu início às 12:00 no dia 18-2-2015 As disposições previstas neste Ato não se aplicam nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

09/02/2015 10:18:50

DECRETO 61.116, DE 6-2-2015
(DO-SP DE 7-2-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 16 e 17-2-2015 e terá seu início às 12:00 no dia 18-2-2015
As disposições previstas neste Ato não se aplicam nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.