PORTARIA 41 SEFAZ, DE 9-2-2015
(DO-BA DE 10-2-2015)
IPVA - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo de recolhimento do IPVA
Esta Portaria prorroga, até 11-2-2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores com 10% de desconto.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de fevereiro de 2015, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 270, de 17 de dezembro de 2014, para pagamento com 10% (dez por cento) de desconto do IPVA relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.