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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 36/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

10/02/2015 09:09:10

PORTARIA 36 SEFAZ, DE 3-2-2015
(DO-MT DE 9-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
 
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o inciso I do artigo 1° e o artigo 3° da Portaria n° 60/2007-SEFAZ, de 27/06/2007 (DOE de 03/07/2007), que altera dispositivos da Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito, Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências;
II – o artigo 1° da Portaria n° 114/2007-SEFAZ, de 04/09/2007 (DOE de 20/09/2007), que acrescenta dispositivo à Portaria n° 070, de 19 de junho de 2007, e altera Portaria n° 069, de 29 de setembro de 2000;
III – os incisos I, II, IV e V do artigo 1° e os artigos 2° e 4° da Portaria n° 46/2008-SEFAZ, de 19/03/2008 (DOE de 26/03/2008), que altera a Portaria n° 14, de 02 de janeiro de 2008, que divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras em relação aos contribuintes obrigados, com fundamento no inciso X, do § 3°, do artigo 198-A do RICMS/MT, credencia de ofício os referidos contribuintes e dá outras providências;
IV – o inciso IX do artigo 1° da Portaria n° 68/2008-SEFAZ, de 22/04/2008 (DOE de 30/04/2008), que introduz alterações na Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
V – o artigo 2° da Portaria n° 107/2008-SEFAZ, de 13/06/2008 (DOE de 16/06/2008), que fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências;
VI – o artigo 3° da Portaria n° 140/2008-SEFAZ, de 24/07/2008 (DOE de 25/07/2008), que introduz alterações na Portaria n° 107, de 16 de junho de 2008, e Portaria 169, de 21 de dezembro de 2005;
VII – o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 136/2008-SEFAZ, de 17/07/2008 (DOE de 28/07/2008), que altera disposições da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providências;
VIII – o parágrafo único do artigo 2° da Portaria n° 225/2008-SEFAZ, de 16/12/2008 (DOE de 18/12/2008), que introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

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