PORTARIA 30 SDH, DE 9-2-2015
APOSENTADORIA – Pessoas Portadoras de Deficiência
SDH torna sem efeito ato sobre avaliação médica para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência
O ato em referência torna sem efeito a Portaria Interministerial 1 SDH-MPS-MF-MPOG-AGU, de 27-1-2014, que foi republicada no Diário Oficial do dia 9-2-2015. A Portaria Interministerial 1 SDH-MPS-MF-MPOG-AGU/2014, publicada originariamente no Diário Oficial de 30-1-2014, dentre outras normas, aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência para fins de concessão de aposentadoria.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.145, de 3 de dezembro de 2013, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2015, seção 1, página 1.
IDELI SALVATTI