RESOLUÇÃO 2.836 SMF, DE 9-2-2015
(DO-MRJ DE 10-2-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que não serão computados como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, os dias 13, 16 e 18-2-2015, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.744, de 3-2-2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.744 de 03 de fevereiro de 2015, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 13,16 e 18 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda os dias 13,16 e 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.