x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório na Sede da Superintendência Regional da Paraíba

Portaria SRTE-PB 6/2015

11/02/2015 09:00:43

PORTARIA 6 SRTE-PB, DE 10-2-2015
(DO-U DE 11-2-2015)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório na Sede da Superintendência Regional da Paraíba
A partir de 30-3-2015, a utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, passará a ser obrigatória na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba/Sede e na Gerência Regional do Trabalho em Campina Grande.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pela Portaria nº 153, de 12/02/2009, publicada no DOU de 13/02/2009, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho/MTE, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecida, para fins de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria GM/MTE Nº 1.620, e a Instrução Normativa/SRT/MTE Nº 15, ambas de julho de 2010, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba/Sede e Gerência Regional do Trabalho em Campina Grande.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 30 de março de 2015.

RODOLFO RAMALHO CATÃO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.