REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto dispõe sobre ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias de carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2º No dia 18 de fevereiro de 2015, será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente será a partir das 13 horas para os servidores estaduais:
I - ocupantes de cargo em comissão, da administração direta e indireta;
II - detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado