INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 9-2-2015
(DO-TO DE 10-2-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos LATICÍNIOS - MANTEIGAS, LATICÍNIOS - QUEIJOS, LEITES e OVOS DE AVES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 11-2-2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.1, 4, 2, 4.3, 4.5, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de fevereiro de 2015.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária