DECRETO 371-S, DE 11-2-2015
(DO-ES DE 10-2-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
ES decreta facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval
O pontos será considerado facultativo nos dias 16, 17 e 18-2-2015.
O expediente será em regime de escala nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado