Rio Grande do Sul
DECRETO 52.256, DE 10-2-2015
(DO-RS DE 11-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária de produtos alimentícios
Esta alteração do Decreto 37.699/97 fixa margens de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com ovos de páscoa de até 1 kg no período de 15-2 a 5-4-2015, bem como esclarece sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com barras de cereais originárias do Estado de São Paulo.
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA | ||||
12% | 4% | ||||
XXX | Produtos alimentícios: | 1704.90.10 | 35,47 | 43,63 | 56,69" |
b) é dada nova redação às notas dos números 2 e 3 da alínea "f", conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALíQUOTA NA | ||||
12% | 4% | ||||
XXX | Produtos alimentícios: |
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|
| . |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.
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