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Bahia

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS

Decreto 15943/2015

Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, determina que a redução de base de cálculo com os produtos que especifica se aplica inclusive em relação à base de cálculo do ICMS quando devido por substituição tributária.

12/02/2015 07:14:23

DECRETO 15.943, DE 11-2-2015
(DO-BA DE 12-2-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, determina que a redução da base de cálculo do ICMS concedida aos contribuintes das atividades relacionadas se aplica, inclusive, em relação à base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O inciso LII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:
“Art. 268 - .....................
....................................
"LII - na operação de saída interna de mercadoria relacionada aos códigos de atividades econômicas a seguir indicados, destinada a contribuinte do ICMS inscrito no CAD-ICMS do Estado da Bahia, realizada por estabelecimento industrial situado neste Estado, desde que por ele produzida, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento), inclusive em relação à base de cálculo do ICMS quando devido por substituição tributária:".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA
Governador

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