DECRETO 3.781-R, DE 11-2-2015
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3781-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO UNIDADE | GASOLINA C (R$/litro) | DIESEL (R$/litro) | GLP (R$/kg) | QAV (R$/litro) | AEHC (R$/litro) | GNV (R$/m3) | GNI |
PREÇO | 3,3893 | 2,7980 | 2,7942 | 2,2542 | 2,7182 | 1,8973 | - |
“(NR)