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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis

Decreto -R 3781/2015

12/02/2015 10:36:53

DECRETO 3.781-R, DE 11-2-2015
(DO-ES DE 12-2-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
 
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis 
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3781-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
 

PRODUTO
UNIDADE

GASOLINA C 
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

GNV
(R$/m3)

GNI

PREÇO

3,3893

2,7980

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

“(NR) 

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