DECRETO 52.257, DE 11-2-2015
(DO-RS DE 12-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo ajusta a redução do ICMS para operações internas com tubos, manilhas e telhas
Esta alteração do Decreto 37.699/97, que produz efeitos desde 31-12-2014, promove ajustes nas regras de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos especificados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4451 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o número 3 na alínea "b" do inciso XVIII, conforme segue:
"3 - 58,333% (cinquenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.