DECRETO 363, DE 10-2-2015
(DO-Goiânia DE 10-2-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia
Prefeito decreta ponto facultativo nos dias de carnaval
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais, nos dias 16 e 17-2-2015, reiniciando-se no dia 18-2-2015, quarta-feira, das 14:00 às 18:00 horas. A medida não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. No dia 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 13 de fevereiro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia