ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 12-2-2015
(DO-U DE 13-2-2015)
CONVÊNIO No 3/2015 - Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 3/2015
O Convênio ICMS 3/2015, ratificado por este Ato, dispõe sobre a autorização dada ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal de concederem dispensa ou redução de multas, juros e demais acréscimos, bem como parcelamento de débitos do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 234ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA