DECRETO 24.965, DE 12-2-2015
(DO-RN DE 13-2-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
Este Decreto determina que o ponto será facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública, nos dias 16 e 17-2-2015. NO dia 18-2-2015 o expediente terá início às 13 horas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de fevereiro de 2015, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira