DECRETO 966, de 11-2-2015
(DO-PALMAS DE O DE 11-2-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Palmas
Palmas declara ponto facultativo
Este Decreto faculta o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos dias 16, 17 e 18-2-2015, este último até às 14 horas.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I – dias 16 e 17 de fevereiro;
II – dia 18 de fevereiro, até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 18 de fevereiro de 2015, por terem calendário escolar próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais