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São Paulo

CAT dispõe sobre a exclusão de condensadores elétricos do regime de substituição tributária

Portaria CAT 16/2015

Por meio desta alteração da Portaria 40 CAT, de 24-3-2014, fica revogado, com vigência a partir de 1-3-2015, o item 8 do Anexo Único. O referido Anexo relaciona os materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária.

13/02/2015 13:29:22

PORTARIA 16 CAT, DE 12-2-2015
(DO-SP DE 13-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

CAT dispõe sobre a exclusão de condensadores elétricos do regime de substituição tributária
Por meio desta alteração da Portaria 40 CAT, de 24-3-2014, fica revogado, com vigência a partir de 1-3-2015, o item 8 do Anexo Único. O referido Anexo relaciona os materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica revogado o item 8 do Anexo Único da Portaria CAT-40/14, de 24-03-2014.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015.

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